Pisos salariais da construção terão aumentos graduais em parte do interior paulista

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, da Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), Emilio Alves Ferreira, e dos sindicatos de trabalhadores da construção de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté assinaram em 24 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional. Além disso, os pisos salariais sofrerão reajustes graduais com aumentos previstos em novembro de 2011 e em fevereiro de 2012. O objetivo é equiparar os valores aos pisos praticados na capital paulista.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
A partir de 1º de maio de 2011:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 869,00 mensais ou R$ 3,95 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.034,00 mensais, ou R$ 4,70 por hora, para 220 horas mensais.
Novo piso - Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.245,20, ou R$ 5,66 por hora, para 220 horas mensais.
A partir de 1º de novembro de 2011:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 891,00 mensais ou R$ 4,05 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.058,00 mensais, ou R$ 4,81 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.280,40, ou R$ 5,82 por hora, para 220 horas mensais.
A partir de 1º de fevereiro de 2012:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.
De acordo com o vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, "o reajuste é fruto da negociação entre as partes, e o SindusCon-SP espera que os sindicatos dos trabalhadores se unam às empresas em favor de uma maior qualificação dos trabalhadores e da desoneração dos investimentos em novas tecnologias que elevem a produtividade. Desta forma, com aumento da produtividade, se buscará atenuar o efeito do aumento salarial sobre o custo das obras".
Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,20. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida com uma composição mais balanceada. As empresas também têm a opção de fornecer, em vez da cesta básica, um vale-supermercado mensal no valor de R$ 140,00. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.
Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
As disposições da convenção deverão valer para Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Mais informações
Na Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP
Marcio Javaroni
Fones: (16) 9208-4448 ou (16) 3966-2280
E-mail: mjavaroni@toquedeletra.com.br ou toquedeletra@toquedeletra.com.br
No SindusCon-SP
Nathalia Barboza: (11) 3334-5647
Rafael Marko: (11) 3334-5662 ou (11) 9481-6337

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