Pisos salariais da construção terão aumentos graduais em parte do interior paulista

Pisos salariais da construção terão aumentos graduais em parte do interior paulista

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, da Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), Emilio Alves Ferreira, e dos sindicatos de trabalhadores da construção de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté assinaram em 24 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.
Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional. Além disso, os pisos salariais sofrerão reajustes graduais com aumentos previstos em novembro de 2011 e em fevereiro de 2012. O objetivo é equiparar os valores aos pisos praticados na capital paulista.
Os pisos passaram a ser os seguintes:
A partir de 1º de maio de 2011:
Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 869,00 mensais ou R$ 3,95 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.034,00 mensais, ou R$ 4,70 por hora, para 220 horas mensais.
Novo piso - Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.245,20, ou R$ 5,66 por hora, para 220 horas mensais.
A partir de 1º de novembro de 2011:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 891,00 mensais ou R$ 4,05 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.058,00 mensais, ou R$ 4,81 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.280,40, ou R$ 5,82 por hora, para 220 horas mensais.
A partir de 1º de fevereiro de 2012:
Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.
Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.
De acordo com o vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, "o reajuste é fruto da negociação entre as partes, e o SindusCon-SP espera que os sindicatos dos trabalhadores se unam às empresas em favor de uma maior qualificação dos trabalhadores e da desoneração dos investimentos em novas tecnologias que elevem a produtividade. Desta forma, com aumento da produtividade, se buscará atenuar o efeito do aumento salarial sobre o custo das obras".
Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,20. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida com uma composição mais balanceada. As empresas também têm a opção de fornecer, em vez da cesta básica, um vale-supermercado mensal no valor de R$ 140,00. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.
Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.
As disposições da convenção deverão valer para Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté.
Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Mais informações
Na Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP
Marcio Javaroni
Fones: (16) 9208-4448 ou (16) 3966-2280
E-mail: mjavaroni@toquedeletra.com.br ou toquedeletra@toquedeletra.com.br
No SindusCon-SP
Nathalia Barboza: (11) 3334-5647
Rafael Marko: (11) 3334-5662 ou (11) 9481-6337
Coletiva apresenta Salão do Imóvel e Feirão CAIXA da Casa Própria

Coletiva apresenta Salão do Imóvel e Feirão CAIXA da Casa Própria


Será realizada nesta segunda-feira (16/05), a partir das 15hs, entrevista coletiva com o diretor da Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), José Batista Ferreira, e o superintendente regional da CAIXA, Isaac Samuel dos Reis. Na ocasião, serão apresentados à imprensa o Salão do Imóvel de Ribeirão Preto e o 7º Feirão CAIXA da Casa Própria, que acontecem nos dias 20 (sexta-feira) e 21 (sábado), das 10 às 22hs, no Novo Shopping Center Ribeirão Preto.
O Salão do Imóvel, iniciativa da Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP e que tem a CAIXA como patrocinadora exclusiva, reúne construtoras e incorporadoras, com ofertas de milhares de imóveis residenciais, inclusive de alto padrão, para facilitar ao interessado o processo de escolha.
Considerado o maior evento do setor imobiliário, o Feirão CAIXA da Casa Própria oferece a oportunidade de realizar simulações de financiamento, informações sobre programas habitacionais, emissão de carta de crédito para aquisição de imóveis, ofertados na feira ou fora dela.
Os visitantes terão à disposição, durante os dois dias, 46 posições de atendimento simultâneo, por período, além de colaboradores da CAIXA e correspondentes CAIXA Aqui, especializados em Crédito Imobiliário, que esclarecerão dúvidas e concretizarão negócios com os clientes, e ainda ilhas de acesso à internet para simulações de financiamento.
Grandes nomes do hipismo disputam prova em RP

Grandes nomes do hipismo disputam prova em RP



O Centro Hípico Guega recebe neste final de semana a quarta etapa de Salto e terceira de Hipismo Rural do Campeonato da Associação Brasileira de Cavaleiros de Hipismo Rural (ABHIR). Será a primeira vez, desde a criação, há 14 anos, que o complexo esportivo de Ribeirão Preto (SP) vai sediar uma prova da ABHIR, considerada celeiro de grandes nomes da equitação do Brasil.
A expectativa dos organizadores é que participem cerca de 400 conjuntos na prova de Salto, que será disputada no sábado (14), e 200 na competição de Hipismo Rural, que acontece no domingo (15).
Entre os cavaleiros, desde jovens promessas até experientes nomes do esporte, como Serguei “Guega” Fofanoff e Jesper Martendal, que defenderam a seleção brasileira de CCE (Concurso Completo de Equitação) nos Jogos Equestres Mundiais do ano passado e são presenças quase certas nos Jogos Pan-Americanos de Guadalajara (México), em outubro.
O Campeonato ABHIR anualmente envolve cerca de 30 cidades do interior de São Paulo, sendo reconhecido como revelador de grandes talentos do hipismo. “Assim como muitos cavaleiros, minha formação foi no Hipismo Rural. Ali esteve toda minha base para depois representar o Brasil nas mais importantes competições mundiais”, revela Guega Fofanoff.
ÉDEN – Guega destaca que o Hipismo Rural também ajudou a formar animais campeões, como é o caso de Éden, cavalo com o qual participou de duas Olimpíadas, dois Jogos Equestres Mundiais e ainda conquistou a medalha de ouro nos Jogos Pan-Americanos de Mar del Plata, em 1995. “O Éden foi um grande vencedor no Hipismo Rural nos anos 80. Ali foi a base para ele, que é o animal que mais vezes representou o Brasil em competições de alto nível”, conta o cavaleiro.
Éden, que prestes a comemorar 31 anos vive até hoje no Centro Hípico Guega, aposentou-se das competições em 1997, ano em que conquistou o tetracampeonato brasileiro de CCE.

SERVIÇO
Campeonato ABHIR
Data: 14 (Salto) e 15/05 (Hipismo Rural)
Local: Centro Hípico Guega (Rodovia Anel Viário – Contorno Sul, km. 317 – Ribeirão Preto – SP)
Entrada gratuita
ARTIGO: Uniões estáveis homoafetivas e a vitória do bom senso contra o preconceito

ARTIGO: Uniões estáveis homoafetivas e a vitória do bom senso contra o preconceito



E a decisão da corte constitucional brasileira (Supremo Tribunal Federal) tão esperada por cerca de 120 mil almas, segundo os dados obtidos no Censo 2010 do IBGE, finalmente veio à luz!
O julgamento de duas ações em que se buscava a equiparação das uniões informais homoafetivas (entre pessoas do mesmo sexo) às uniões estáveis formadas entre homens e mulheres, ocorrido no dia 05 de maio de 2011, no Plenário do STF, é, sem sombra de dúvida, histórico e se põe como a maior vitória, até este momento, dos homossexuais contra o preconceito e a discriminação, de que, infelizmente, ainda são vítimas em alguns setores da sociedade brasileira.
Na prática, a decisão proferida pelo STF não viabiliza a realização de casamentos formais entre pessoas do mesmo sexo. Esta revolução, pelo que sentimos, ainda ocorrerá nos próximos anos, seja com amparo noutra decisão judicial inovadora e despida de preconceitos a respeito, seja com alterações na legislação nacional.
Por enquanto, a novidade está no fato de que a cúpula do Poder Judiciário nacional pôs o dedo em riste contra o preconceito e a discriminação e disse: “Assim como os casais formados por homens e mulheres, ou como os núcleos familiares formados por um dos genitores apenas e seus filhos (as chamadas famílias monoparentais), vocês, pessoas do mesmo sexo unidas por laços afetivos e que vivem como se casados fossem, são uma FAMÍLIA, uma entidade familiar, digna da proteção e do amparo do Estado brasileiro”.
A primeira consequência deste precedente judicial “vindo de cima” será influenciar positivamente uma parcela ainda maior dos juízes de primeira e de segunda instâncias dos tribunais estaduais a dar tratamento, dentro de processos judiciais, aos conflitos de casais formados por pessoas do mesmo sexo muito semelhante ao dispensado aos conflitos daqueles formados por homens e mulheres que vivem juntos sem a formalidade do casamento.
A diferença, de agora em diante, será notada desde o momento em que se apresentar ao Judiciário uma petição inicial buscando o reconhecimento da existência de uma união estável entre duas pessoas do mesmo sexo, sua dissolução formal e a partilha de bens em caso de desentendimento entre as partes.
Se, antes, estas uniões eram vistas por boa parte do Judiciário friamente como meras “sociedades de fato”, e a solução dos conflitos delas decorrentes ficava sob a responsabilidade de um juiz cível comum, como se fossem meros negócios comerciais, hoje, reconhecidas como FAMÍLIA e entidade familiar, serão submetidas a um juiz especializado em Direito de Família e Sucessões, mais preparado sob o ponto de vista jurídico e prático para lidar com as questões materiais e emocionais que envolvem esta espécie de relacionamento afetivo.
Além disso, para aqueles casais homoafetivos que não tiverem o cuidado de redigir contrato elegendo as regras de comportamento e patrimoniais que desejam fazer valer para suas uniões, os processos para reconhecimento da existência de suas uniões e para a partilha de bens comuns em caso de separação terão andamento com menor dificuldade. Isso porque, na falta de contrato em que o casal combine, por exemplo, viver sob um regime de separação total de bens, o juiz, inspirado pela recente decisão do STF, aplicará a regra válida para os casais heterossexuais que determina que se aplique ao seu caso, no que couber, o chamado Regime da Comunhão Parcial de Bens, válido também para os casamentos.
Em suma, o maior trabalho que terão os envolvidos nestes processos de separação de casais homossexuais, assim como os envolvidos em inventários caso um deles vier a falecer (já que, por extensão, as regras referentes à herança entre companheiros válidas para as uniões estáveis heterossexuais, se adotado o entendimento do STF aqui noticiado, tendem também a ser aplicadas para as uniões homoafetivas), será o de comprovar a existência da união e o seu reconhecimento pelas pessoas próximas, pelo meio social em que vivem, como núcleo familiar, como vínculo afetivo constituído para formação de uma família formada por pessoas do mesmo sexo.
Feito isso, na falta de um contrato contendo regra patrimonial diferente, e comprovada a aquisição de forma onerosa (diferente daquela provocada por doações gratuitas e por heranças) de bens no período pelo qual a união perdurou, será aplicada a regra geral da Comunhão Parcial, e estes bens deverão ser partilhados, em caso de separação, pela metade por cada integrante do casal, presumindo-se esforço comum dos envolvidos, em igualdade de condições, para a constituição deste patrimônio.
Antes desta equiparação com as uniões informais entre pessoas de sexos diferentes, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas, como já dito, como “sociedades de fato” e, mais que provar a existência e a duração da união e apontar os bens adquiridos durante sua vigência para partilha, os envolvidos ainda necessitavam comprovar sua colaboração financeira para a aquisição destes bens, e nem sempre seriam eles partilhados meio a meio. O que seria recebido dependia da prova que o interessado fizesse do percentual financeiro com que contribuiu durante a união para a aquisição deste ou daquele bem. Isso não mais será necessário, se o julgador que cuidar do caso filiar-se ao precedente vindo do STF. As vantagens para os casais homoafetivos, com esta novidade, são evidentes (inclusive no que se refere ao direito de herança, que, antes, a não ser em alguns casos de testamento, nem teria como ser invocado).
Fora isso, com a equiparação promovida pelo STF, o companheiros do mesmo sexo, uma vez reconhecidos como Família pelo juiz competente para análise de seu caso, também inspirado pelo precedente que vem do STF, poderão pedir pensão alimentícia um ao outro, caso um deles necessite desta contribuição para sobreviver, não tenha meios para prover o próprio sustento, e o outro possa arcar com ela.
A decisão do STF não traz, contudo, novidades aos casais homoafetivos no aspecto previdenciário e no campo da adoção de menores.
Já há algum tempo, decisões judiciais inovadoras proferidas pela Justiça Federal levaram órgãos previdenciários, inclusive o INSS, a admitir como beneficiário de segurado, em caso de pensões por morte, auxílio família e auxílio reclusão, o companheiro inserido em união estável homoafetiva. Tão pacíficas as decisões neste sentido, que os próprios órgãos previdenciários baixaram normas internas estabelecendo a documentação aceita como prova de união estável homoafetiva para fins de cadastramento de companheiro homossexual como beneficiário de segurado. A mesma linha tem seguido os planos de saúde, muitos até espontaneamente e sem a pressão de decisões judiciais. Tem-se notícia de planos de saúde em alguns estados brasileiros que abertamente fazem publicidade de planos familiares especialmente moldados para famílias formadas por parceiros do mesmo sexo.
No campo da adoção de crianças, nos últimos anos também foram proferidas decisões judiciais revolucionárias, embora poucas ainda, permitindo-se a adoção não só por um, mas por dois pais ou duas mães.
Fato é que, queiram ou não alguns, e preconceitos e discussões acaloradas sobre a homossexualidade à parte, os casais homossexuais existem, e, como qualquer casal e ser humano, têm direito a amar, ver este amor respeitado, e desfrutarem de garantias jurídicas nesta espécie de relacionamento. A omissão da legislação brasileira na proteção jurídica destas uniões é inadmissível, assim como a demora, provocada pelos integrantes mais conservadores do Legislativo, na tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional em que se tenta textualmente criar instrumentos para sua proteção.
Felizmente, se o Legislativo não cumpre a contento seu papel de dar proteção legal a cidadãos de que dela necessitam, o Poder Judiciário, que iniciou movimentação tímida neste sentido, provocado pelo calor das discussões travadas entre Advogados das partes, Ministério Público e Magistrados, obrigados dia a dia a enfrentar a realidade e o sofrimento da cidadania e dar solução a problemas que outros setores sociais insistem, por preconceito, ignorar, agora parece querer recuperar o tempo perdido e sanar omissões estatais envolvendo os homossexuais. Já havia passado da hora.
De todas as vitórias colhidas pelos homossexuais nos últimos anos esta, equiparando casais formados por pessoas do mesmo sexo a entidade e núcleo de caráter familiar, é a mais expressiva. Certamente, outras virão.
Nunca é demais dizer, no entanto, que todo incremento no reconhecimento de direitos pressupõe ampliação, também, de deveres e obrigações. Logo, o que se recomenda aos casais homoafetivos é que, na medida em que suas uniões estáveis vêm ganhando contornos jurídicos e reconhecimento oficial, não descuidem de buscar junto aos advogados de sua confiança orientações mais pontuais e específicas sobre seus casos, evitando sobressaltos e conflitos em casos de separação ou de morte de um dos companheiros.

Dr. Gilberto Bendini de Pádua
Advogado familiarista e sócio patrimonial do Escritório Domingos Assad Stoche Advogados Associados, de Ribeirão Preto/SP

Painel jurídico discute terceirização na construção civil

Painel jurídico discute terceirização na construção civil


A Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil) realiza no próximo dia 11/05 (quarta-feira) o painel jurídico “Terceirização no setor da construção civil: solução ou problema”. O evento é gratuito e acontece na Associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto – AEAARP, das 9 às 11 horas.
As palestras serão ministradas pelos membros do Conselho Jurídico do SindusCon-SP: Dra. Joselita Nepomuceno Borba, ex-Procuradora do Trabalho e atualmente professora da Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão - COGEAE/PUC-SP e da FAAP /Ribeirão Preto, e Dr. Renato Vicente Romano Filho, com a participação do Eng. José Batista Ferreira, diretor regional do SindusCon-SP, e Dr. Domingos Assad Stoche, também conselheiro jurídico do Sindicato.
Entre outros pontos relevantes, serão debatidos cuidados fundamentais quando da implementação da terceirização, assim como o acompanhamento do cumprimento do contrato de prestação de serviços, das obrigações trabalhistas e encargos sociais, a verificação do objeto social e da idoneidade financeira do contratado até a garantia de um ambiente de trabalho adequado.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas na Regional Ribeirão Preto do SindusCon-SP, pelo telefone (16) 3623.1340 ou email sindusrp@sindusconsp.com.br.
Dia das Mães tem sabor especial na Coxilha dos Pampas

Dia das Mães tem sabor especial na Coxilha dos Pampas


Todos os dias, a Coxilha dos Pampas oferece inúmeros motivos para você não almoçar ou jantar. No próximo domingo, Dia das Mães, as razões serão ainda maiores para você levar a família à melhor churrascaria rodízio de Ribeirão Preto e região.
Além da mais completa variedade de carnes e cortes, como o exclusivo Prime-Rib (foto), e a diversidade de saladas e pratos quentes para agradar os mais exigentes paladares, as mamães que visitarem a Coxilha dos Pampas no dia 08/05 vão ganhar um presente especial e ainda serão recebidas com música ao vivo.
“Queremos todas as mães bem longe do fogão e das louças neste dia que é delas. Proporcionar a elas momentos inesquecíveis é uma das formas de agradecermos pelo carinho que nos dedicam durante toda a vida”, afirma Luiz Cutti Júnior, diretor de marketing da Coxilha dos Pampas.
No Dia das Mães, a churrascaria funciona das 11h30 às 16h30 e a partir das 19hs. A Coxilha dos Pampas está localizada na Avenida Presidente Castello Branco nº 1870 – Nova Ribeirânia. Para reservas e maiores informações, ligue (16) 3629-6017 ou acesse www.coxilhadospampas.com.br.